Aposentadoria pelo INSS no RJ: Como Funciona e Quem Tem Direito
Está pensando em se aposentar e não sabe por onde começar? Neste guia completo, você vai entender os tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS e quem tem direito e como contar com um advogado especializado no RJ para garantir o melhor benefício possível.
O Brasil possui um sistema contributivo, ou seja, para se aposentar, o trabalhador precisa contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou regimes próprios (como o RPPS para servidores públicos).
A partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de aposentadoria mudaram significativamente, com a criação de regras de transição para quem já estava contribuindo, e novas regras para quem começou a contribuir após a reforma.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida quando o trabalhador é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Exige perícia médica no INSS.
Valor depende do tempo de contribuição e da causa da incapacidade (doença comum x acidente de trabalho).
Aposentadoria por Idade (Regra Geral - pós-reforma)
Para quem começou a contribuir após 13/11/2019:
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Valor do benefício: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 2% por cada ano de contribuição que exceder:
20 anos (homens);
15 anos (mulheres).
Aposentadoria Especial
Para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, agentes químicos, etc.):
15 anos de contribuição na atividade especial: idade mínima 55 anos;
20 anos de contribuição na atividade especial: idade mínima 58 anos;
25 anos de contribuição na atividade especial: idade mínima 60 anos.
Quem Tem Direito à Aposentadoria pelo INSS
Todos os segurados do INSS que cumprem os requisitos podem solicitar. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, MEIs, autônomos e até contribuintes facultativos.
Documentos Necessários para Dar Entrada no Benefício
Documento de identidade com foto;
CPF;
Comprovante de residência;
Carteiras de trabalho;
PPP (para aposentadoria especial).