Auxílios Previdenciários
Os auxílios do INSS são benefícios pagos a segurados que estão temporariamente incapacitados, em condição de risco ou em situação de vulnerabilidade. São diferentes da aposentadoria, pois têm caráter transitório ou assistencial.
Auxílio Acidente
Benefício indenizatório pago ao segurado que, após um acidente, sofre redução permanente da capacidade para o trabalho, mas continua apto a trabalhar.
Requisitos:
Ter sofrido acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho);
Redução parcial e permanente da capacidade funcional;
Ter qualidade de segurado, à época do acidente.
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
Benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Requisitos:
Estar contribuindo como segurado;
Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições (exceto para acidentes ou doenças graves);
Comprovar incapacidade temporária através de perícia médica do INSS.
Auxílio pago à segurada em razão de nascimento de filho, adoção ou aborto espontâneo.
Requisitos:
Ter contribuído por pelo menos 10 meses (para MEI, facultativa ou autônoma);
Duração:
120 dias para parto/adoção;
14 dias no caso de aborto espontâneo.
Salário-Maternidade
Pensão por Morte
Pago aos dependentes do segurado que falece.
Requisitos:
Comprovar qualidade de segurado do falecido;
Comprovar dependência econômica, no caso de companheiro(a) e filhos.
Auxílio Reclusão
Benefício pago aos dependentes de segurado preso em regime fechado, que não esteja recebendo salário nem outro benefício do INSS.
Requisitos:
Renda mensal do segurado não pode ultrapassar o limite legal (em 2025: R$ 1.906,04);
Segurado precisa estar na qualidade de segurado na data da prisão;
Comprovar a prisão (certidão judicial).